Novo regime de solvência econômica (Res. DNM 407/2026)
O que mudou
A resolução foi publicada em 25 de junho de 2026 e vigora para os processos protocolados a partir de 6 de julho: essa é a data que importa. Unifica a comprovação de solvência da Lei 6984/2022 e do Acordo MERCOSUL em 12 categorias (profissionais, técnicos, empregados, autônomos, trabalhadores remotos e nômades digitais, proprietários, acionistas, agricultores e pecuaristas, religiosos, aposentados, dependentes e estudantes), exige evidência documental de renda verificável e elimina o dado de profissão da carteira impressa. Não fixa valores mínimos.
O que significa para você
Se você vai pedir a permanente, o que decide já não é quanto você diz que ganha, e sim com qual documento comprova. Quem tem renda informal ou não verificável é hoje o candidato natural à rejeição.