Lista de documentos
O que precisa trazer (via geral, Lei 6984)
Tudo original mais uma cópia autenticada. Os documentos estrangeiros, apostilados; os que não estão em espanhol, traduzidos por tradutor público matriculado. Na avaliação enviamos sua lista exata: a via MERCOSUL pede menos.
Passaporte ou documento de identidade vigenteCom visto consular verificado pelo MRE quando sua nacionalidade exigir.
Comprovante de entrada no ParaguaiCarimbo de entrada no passaporte ou boleta migratória. Entre sempre por um posto habilitado e com carimbo.
Certidão de nascimentoApostilada ou legalizada. Os nomes devem coincidir letra por letra com o passaporte.
Certidão de estado civilCasamento, sentença de divórcio ou óbito do cônjuge, conforme o caso. Apostilada.
Antecedentes criminais do seu paísNível nacional ou federal (México: federal e estadual), a partir dos 14 anos, apostilado e recente (recomendamos menos de 3 meses). Se morou 3 anos ou mais em outro país, também desse país.
Antecedentes da InterpolTramita-se em Assunção (Gs. 117.077). Acompanhamos você. Não se aplica na temporária MERCOSUL.
Antecedentes da Polícia NacionalTramita-se em Assunção (Gs. 24.500). A partir dos 14 anos.
Traduções juramentadasDe todo documento que não esteja em espanhol, por tradutor matriculado na Corte Suprema. Exceção: documentos do Brasil em português.
Cópias autenticadas em cartórioUma de cada documento (duas na via SUACE). Sem elas não devolvem os originais.
Certificado de vida e residência (para a cédula de identidade)Emitido pela delegacia do seu bairro ou por um Juizado de Paz, com duas testemunhas com cédula de identidade paraguaia. Gerenciamos com você.
Registro de estrangeiro e certificado de radicação (para a cédula de identidade)A carteira de registro de estrangeiro (Interpol, Sajonia) e o certificado de radicação da Migrações (Gs. 234.154). São os dois passos que surpreendem a todos; nós já os temos na agenda.
Solvência econômica (para a permanente)Um documento conforme sua categoria (Res. DNM 407/2026): contrato e IPS se for empregado; RUC e declarações de IVA se for autônomo; comprovante de trabalho e renda se trabalha remoto; comprovante de aposentadoria se aposentado; título registrado se proprietário. Não há valor mínimo publicado: há documento idôneo.
Fonte: listas oficiais da Direção Nacional de Migrações e do Departamento de Identificações (consultadas em 17/08/2026). Não copiamos listas de despachantes: várias ainda publicam requisitos da lei anterior (atestado médico, depósito bancário) que já não existem.