Supor que a Venezuela entra pelo MERCOSUL
O Acordo de Residência do MERCOSUL lista Argentina, Brasil, Uruguai, Bolívia, Chile, Peru, Colômbia e Equador. A Venezuela não está: o trâmite vai pela Lei 6984/2022, com Interpol
Normativa verificada · Lei 6984/2022 · Res. DNM 407/2026 vigente. Ver atualizações
Guia por país
A Venezuela não integra o Acordo de Residência do MERCOSUL, então seu trâmite vai pela via geral da Lei 6984/2022: com Interpol e com a taxa mais alta. E há uma data que define todo o seu caso: desde 10 de janeiro de 2026 exige-se visto consular aos cidadãos venezuelanos, e quem registrou sua entrada antes dessa data pode iniciar ou continuar a residência sem ele.
Via: Visto consular + Lei 6984/2022 (via geral)
Lista de documentos
Qual certidão exata, com que validade, apostila e ordem depende do seu caso (estado civil, filhos, residência que busca). Damos pronta na avaliação gratuita.
Como funciona
Dizemos qual via se aplica (Lei 6984, MERCOSUL ou permanente direta), quais documentos precisa e quanto custa. Por escrito.
Antecedentes, certidão de nascimento e estado civil, apostilados. Dizemos exatamente quais, em que formato e quando pedir, e revisamos cada digitalização antes de você viajar.
Na sua primeira semana em Assunção fazemos juntos as gestões prévias e o protocolo do processo. Você sai com a residência precária: já pode trabalhar, estudar e sair do país.
A Migrações decide e emite a carteira de admissão temporária. Fazemos o acompanhamento e avisamos, mesmo quando não há novidade.
As gestões prévias e a coleta de dados no Departamento de Identificações. Vamos com você. A cédula de identidade é retirada por você pessoalmente.
A mudança para residência permanente tem uma janela antes do vencimento da carteira temporária. Avisamos com antecedência e montamos seu dossiê de solvência conforme a Res. DNM 407/2026.
Erros frequentes
O Acordo de Residência do MERCOSUL lista Argentina, Brasil, Uruguai, Bolívia, Chile, Peru, Colômbia e Equador. A Venezuela não está: o trâmite vai pela Lei 6984/2022, com Interpol
O visto consular vigora desde 10 de janeiro de 2026. Se você já estava no Paraguai com a entrada registrada antes dessa data, seu caso segue sem visto; se vai entrar agora, o visto se tramita no consulado paraguaio antes de viajar. É a primeira coisa que olhamos na avaliação.
Se você passou três anos ou mais em outro país antes de chegar, a Migrações pede também os antecedentes desse país, comprovando a residência. Descobrir isso no guichê custa semanas e outra rodada de papéis.
Perguntas frequentes
Depende da data da sua entrada. Desde 10 de janeiro de 2026 exige-se visto consular aos cidadãos venezuelanos com permissão de estadia transitória. Quem registrou sua entrada no país antes dessa data pode iniciar ou continuar o trâmite de residência sem visto. Quando o visto se aplica, vai com a verificação do Ministério das Relações Exteriores.
A Resolução DNM 858/2024 isenta do certificado de antecedentes do país de origem os adolescentes de 15 a 18 anos da Argentina, Canadá, Colômbia, Cuba, Espanha, México, Nicarágua e Venezuela quando seu país não os emite para menores. Menores de 14 anos são sempre isentos. A partir dos 14 pedem-se os antecedentes da Interpol e da Polícia Nacional, tramitados aqui.
Sim. A temporária dura 2 anos e a mudança de categoria pede-se dentro dos 3 meses anteriores ao vencimento, entre o mês 21 e o 24. Para essa etapa são necessários a cédula de identidade paraguaia vigente, os antecedentes atualizados e a comprovação de solvência com o documento da sua categoria (Res. DNM 407/2026): constância de trabalho com a renda, contrato e IPS, RUC e declarações, ou comprovante de aposentadoria, conforme o caso.
A avaliação é gratuita e por escrito: dizemos qual via se aplica a você, o que isso significa no seu caso e nosso honorário fechado, com a cédula de identidade paraguaia sempre incluída.

Como argentino, você entra pelo Acordo de Residência do MERCOSUL: a residência temporária não pede Interpol nem comprovação de solvência, e seus documentos já estão em espanhol. O que complica é a apostila e fazer os nomes coincidirem letra por letra entre a certidão de nascimento e o DNI ou o passaporte.

Como brasileiro, você entra pelo Acordo de Residência do MERCOSUL e seus documentos em português não são traduzidos: é uma exceção oficial da Migrações, e é o trâmite mais leve em papéis que existe. A armadilha é achar que essa exceção também livra da apostila: não livra.

Como uruguaio, você entra pelo Acordo de Residência do MERCOSUL: temporária sem Interpol nem solvência, documentos em espanhol sem tradução e a taxa mais baixa da tabela. A parte delicada é o calendário: os antecedentes uruguaios se pedem perto da viagem, não meses antes.

A Espanha não integra o Acordo do MERCOSUL, então seu trâmite vai pela via geral da Lei 6984/2022: com Interpol e com a taxa mais alta, embora seus documentos já estejam em espanhol e não haja nada a traduzir. O que mais gera mal-entendido não é o trâmite, e sim confundir residência migratória com residência fiscal.

Seu trâmite vai pela via geral da Lei 6984/2022: Interpol, taxa cheia, apostila e tradução juramentada de tudo o que estiver em inglês. É o caminho com mais passos prévios, e quase sempre o gargalo está num só lugar: o FBI Identity History Summary e sua apostila.