Supor que a Venezuela entra pelo MERCOSUL
O Acordo de Residência do MERCOSUL lista Argentina, Brasil, Uruguai, Bolívia, Chile, Peru, Colômbia e Equador. A Venezuela não está: o trâmite vai pela Lei 6984/2022, com Interpol e taxa de Gs. 2.926.925.
Taxas oficiais verificadas em 17/08/2026 (Decreto 6225/2026 · Res. DNM 407/2026 vigente). Ver fontes
Guia por país
A Venezuela não integra o Acordo de Residência do MERCOSUL, então seu trâmite vai pela via geral da Lei 6984/2022: com Interpol e com a taxa mais alta. E há uma data que define todo o seu caso: desde 10 de janeiro de 2026 exige-se visto consular aos cidadãos venezuelanos, e quem registrou sua entrada antes dessa data pode iniciar ou continuar a residência sem ele.
Via: Visto consular + Lei 6984/2022 (via geral)
Lista de documentos
A lista geral está na página Processo. Aqui vai só o que muda por você vir deste país. Processo →
Como funciona
Dizemos qual via se aplica (Lei 6984, MERCOSUL ou permanente direta), quais documentos precisa e quanto custa. Por escrito.
Antecedentes criminais, certidão de nascimento e estado civil, apostilados. Revisamos cada digitalização antes de você viajar: ninguém chega a Assunção com um papel vencido.
Na sua primeira semana em Assunção: Interpol, Polícia Nacional, cópias autenticadas e o protocolo do processo. Você sai com a residência precária: já pode trabalhar, estudar e sair do país.
A Migrações decide e emite a carteira de admissão temporária (2 anos). Fazemos o acompanhamento e avisamos, mesmo quando não há novidade.
Certificado de radicação, certificado de vida e residência, registro de estrangeiro e coleta de dados no Departamento de Identificações. Vamos com você. A cédula de identidade é retirada por você pessoalmente.
A mudança para residência permanente é pedida dentro dos 3 meses anteriores ao vencimento da carteira temporária. Avisamos com antecedência e montamos seu dossiê de solvência conforme a Res. DNM 407/2026.
Erros frequentes
O Acordo de Residência do MERCOSUL lista Argentina, Brasil, Uruguai, Bolívia, Chile, Peru, Colômbia e Equador. A Venezuela não está: o trâmite vai pela Lei 6984/2022, com Interpol e taxa de Gs. 2.926.925.
O visto consular vigora desde 10 de janeiro de 2026. Se você já estava no Paraguai com a entrada registrada antes dessa data, seu caso segue sem visto; se vai entrar agora, o visto se tramita no consulado paraguaio antes de viajar. É a primeira coisa que olhamos na avaliação.
Se você passou três anos ou mais em outro país antes de chegar, a Migrações pede também os antecedentes desse país, comprovando a residência. Descobrir isso no guichê custa semanas e outra rodada de papéis.
Perguntas frequentes
Depende da data da sua entrada. Desde 10 de janeiro de 2026 exige-se visto consular aos cidadãos venezuelanos com permissão de estadia transitória. Quem registrou sua entrada no país antes dessa data pode iniciar ou continuar o trâmite de residência sem visto. Quando o visto se aplica, vai com a verificação do Ministério das Relações Exteriores.
A Resolução DNM 858/2024 isenta do certificado de antecedentes do país de origem os adolescentes de 15 a 18 anos da Argentina, Canadá, Colômbia, Cuba, Espanha, México, Nicarágua e Venezuela quando seu país não os emite para menores. Menores de 14 anos são sempre isentos. A partir dos 14 pedem-se os antecedentes da Interpol e da Polícia Nacional, tramitados aqui.
Sim. A temporária dura 2 anos e a mudança de categoria pede-se dentro dos 3 meses anteriores ao vencimento, entre o mês 21 e o 24. Para essa etapa são necessários a cédula de identidade paraguaia vigente, os antecedentes atualizados e a comprovação de solvência com o documento da sua categoria (Res. DNM 407/2026): constância de trabalho com a renda, contrato e IPS, RUC e declarações, ou comprovante de aposentadoria, conforme o caso.
A avaliação é gratuita e por escrito: dizemos qual via se aplica a você, a lista exata de documentos e o custo total, com as taxas oficiais à vista e nosso honorário fechado, com a cédula de identidade sempre incluída.

Como argentino, você entra pelo Acordo de Residência do MERCOSUL: a residência temporária não pede Interpol nem comprovação de solvência, e seus documentos já estão em espanhol. O que complica é a apostila e fazer os nomes coincidirem letra por letra entre a certidão de nascimento e o DNI ou o passaporte.

Como brasileiro, você entra pelo Acordo de Residência do MERCOSUL e seus documentos em português não são traduzidos: é uma exceção oficial da Migrações, e é o trâmite mais leve em papéis que existe. A armadilha é achar que essa exceção também livra da apostila: não livra.

Como uruguaio, você entra pelo Acordo de Residência do MERCOSUL: temporária sem Interpol nem solvência, documentos em espanhol sem tradução e a taxa mais baixa da tabela. A parte delicada é o calendário: os antecedentes uruguaios se pedem perto da viagem, não meses antes.

A Espanha não integra o Acordo do MERCOSUL, então seu trâmite vai pela via geral da Lei 6984/2022: com Interpol e com a taxa mais alta, embora seus documentos já estejam em espanhol e não haja nada a traduzir. O que mais gera mal-entendido não é o trâmite, e sim confundir residência migratória com residência fiscal.

Seu trâmite vai pela via geral da Lei 6984/2022: Interpol, taxa cheia, apostila e tradução juramentada de tudo o que estiver em inglês. É o caminho com mais passos prévios, e quase sempre o gargalo está num só lugar: o FBI Identity History Summary e sua apostila.